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O Facebook Brasil deverá pagar R$ 7 mil em indenização em danos morais por desativar conta comercial no Instagram de uma empresa que vende cães da raça spitz alemão. A decisão foi tomada pela juíza Mariana de Souza Neves Salinas, da 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Entenda o caso:

A empresa utiliza o Instagram para comercializar cachorros há cerca de cinco anos. Desde junho do ano passado, a dona alega que teve seu perfil desativado diversas vezes, sob a justificativa de que teria violado as políticas de uso da plataforma.

A criadora de cães também afirma que o Instagram não indicou quais seriam as violações cometidas, justificando somente que havia uma violação às políticas de publicidade.

Além de solicitar a reativação imediata da conta, a mulher pedia uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, além de lucros cessantes devido à interdição de comercialização na plataforma.

Da decisão:

A magistrada entendeu que não há demonstração do exercício regular de direito por parte da plataforma que justificasse a desativação do perfil da criadora de cães. “Mas verdadeira conduta ilícita, tendo em vista que a desativação arbitrária da conta, sem apontar expressamente a violação cometida, caracteriza, em verdade conduta ilícita, devendo ser reparada nos termos dos artigos 187 e 927, do Código Civil”, afirma na sentença.

Por fim, ela julga que as diversas desativações do perfil realizadas pelo Facebook certamente afetaram a imagem da criadora de cães junto a seus clientes e consumidores, atingindo a sua “honra objetiva”. Assim, condena a empresa a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais a mulher.

O Facebook também foi condenado a reativar a conta da empresa no Instagram, sem exclusão de conteúdo, e ao pagamento de indenização por lucros cessantes, a ser estimado em sede de liquidação de sentença, já que a empresa conseguiu indicar que teve queda de rendimentos no período em que teve o perfil suspenso .

O processo tramita com o número 1121449-35.2019.8.26.0100.

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