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A possibilidade ou não de exigir certidão de antecedentes criminais na fase de seleção de candidatos para emprego tomou proporção tão grande que foi fruto de decisão do Tribunal Superior do Trabalho e é crucial compreender sobre a (i)legalidade de tal exigência.
Via de regra, não é possível exigir de candidatos à vaga de emprego certidão de antecedentes criminais, uma vez que tal exigência acaba por violar os direitos fundamentais de não discriminação e de privacidade dos candidatos.
Porém, dependendo do cargo/função a ser realizado, restringir a contratação de candidato em razão dos antecedentes criminais pode ser de suma importância.
Entende-se que funções que necessitem de alto grau de confiança, confidencialidade e afins podem sim restringir a contratação em razão dos antecedentes criminais do candidato. Exemplos disso são operadores de telemarketing, que guardam dados sigilosos dos clientes da empresa, empregados domésticos em razão do local da prestação de serviço, trabalhadores que atuam com informações sigilosas, entorpecentes e armas da mesma forma.
Portanto, à princípio, não é permitida a exigência de antecedentes criminais dos candidatos, uma vez que acaba por violar direitos fundamentais do ser humano. Porém, em casos específicos como os acima explanados, tal exigência se mostra não só legal como também imprescindível.

 

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