STF decide que Estados não são obrigados a pagar adicional noturno aos militares estaduais
11 de setembro de 2020
Conselho Nacional de Justiça decide a respeito da discordância de uma das partes sobre audiência virtual
11 de setembro de 2020
Exibir tudo

Demitir empregado por causa do seu quadro de saúde, evitando assim gastos com medicamentos e afastamentos médicos, configura dispensa discriminatória e gera o dever de indenizar.
Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou empresa do setor automotivo a pagar R$ 100 mil por danos morais a ex-empregado demitido enquanto tratava um câncer.
“Diante do quadro de saúde do obreiro, dos gastos com medicação, associado ao tratamento que a doença requer, dos afastamentos inerentes ao tratamento, do alto salário do obreiro, somado, aí sim, ainda, à crise econômica, é patente que tudo contribuiu para a dispensa do obreiro, à qual atribuo caráter discriminatório”, afirma a decisão, que teve como relatora a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.
Em seu voto, a magistrada também disse que a indenização era devida porque restou evidente “a conduta culposa da reclamada, o dano sofrido pelo reclamante e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, estando configurados, pois, todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil”.
O TRT-15 seguiu integralmente decisão proferida em primeira instância pelo juiz Álvaro dos Santos, da Vara do Trabalho de Hortolândia. O magistrado também havia fixado indenização de R$ 100 mil por danos morais.
“Há nítido indicativo de que a enfermidade do reclamante contribuiu na tomada da decisão para extinção do contrato de trabalho, pois ainda que a conjuntura econômica naquela época de 2016 fosse desfavorável à via produtiva do país e, por conseguinte, à abertura e manutenção de postos de trabalho, a situação de vulnerabilidade do autor não correspondia à máxima eficiência necessária do empregado, principalmente em períodos de instabilidade política e econômica”, afirmou o juízo originário.
Processo: 0010539-22.2017.5.15.0152
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2020
.’.Murilo Gouvêa dos Reis. Advogado Empresarial. Especialista em Direito do Trabalho. Mestre em Relações Internacionais.
Texto 02.
Em portaria, governo amplia setores que podem trabalhar aos domingos e feriados
Uma portaria (19.809/20) publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (28/8) ampliou de 78 para 91 os ramos de atividade que podem funcionar durante domingos e feriados. Com a medida, empresas que atuam nesses setores não precisam negociar com sindicatos o trabalho em dias tradicionais de folga.
A normativa é assinada por Bruno Bianco Leal, secretário especial de Previdência e Trabalho, e atualiza uma outra portaria (604/19), publicada em abril do ano passado.
No setor industrial, foram incluídas as atividades de indústria de carnes e seus derivados, o que contempla abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica.
A portaria também permite trabalho aos domingos e feriados na indústria de beneficiamento de grãos e cereais e na de fabricação de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios.
No comércio, a portaria passa a contemplar varejistas de peixes, carnes frescas e caça; de frutas e verduras; aves e ovos; produtos farmacêuticos; feiras-livres e mercados; agências de turismo; locadoras de veículos e embarcações; e uma série de outras funções.
A medida também afeta o setor dos transportes; da comunicação e publicidade; educação e cultura; serviços funerários; e agricultura e pecuária. A portaria passou a valer na data de sua publicação.
Portaria 19.809/20
Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2020

.’.Murilo Gouvêa dos Reis. Advogado Empresarial. Especialista em Direito do Trabalho. Mestre em Relações Internacionais.

 

#Indenização #Direito #Trabalhista #discriminação #Trabalho #advogado #GDR #Gouvea #Reis

Gouvêa dos Reis - Advogados
Gouvêa dos Reis - Advogados
A Rede Gouvêa dos Reis Advogados objetiva proporcionar segurança e soluções a seus clientes, desde 1967.

Deixe um comentário

Contato