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Em pedido elaborado pela OAB/SP, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que para a não realização de uma audiência de forma virtual é necessária a apresentação de motivo justo, não sendo suficiente a mera discordância da parte.
A relatora, conselheira Maria Cristina Ziouva, afirmou que “é certo que a adaptação de todos os juristas a esta nova realidade do processo virtualizado se deu de forma abrupta em virtude da pandemia que atravessamos”, mas que isso “não pode ser utilizado como subterfúgio para a protelação indeterminada do trâmite de processos judiciais”
No entanto, destacou a conselheira que o CNJ não possui competência jurisdicional, não podendo interferir em decisões judiciais que venham a violar suas resoluções e recomendações.
Fonte: Jota
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