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Muito comum surgir a dúvida, tanto de candidatos ao emprego quanto de empregadores, sobre a possibilidade de fixação de limites de idade para contratação de candidato.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), fixar limite máximo de idade para contratação de empregado é ato discriminatório, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir, como trabalho realizado em subsolo por exemplo (art. 301 da CLT). Não obstante, o próprio Estatuto do Idoso tipifica como crime o fato de negar emprego a alguém em razão da idade do candidato, como regra.
Portanto, via de regra, fixar marcos de limite de idade para contratação de trabalhador é vedado pela legislação, e, em alguns casos, pode se configurar como crime tal impedimento na fase pré-contratual.
Dessa forma, é imprescindível que sua empresa mantenha esforços – não só, mas principalmente -, na fase pré-contratual, uma vez que a existência de passivos e/ou litígios trabalhistas surgem antes mesmo da seleção de candidatos. Assim, implementar treinamentos e manter-se em conformidade com a legislação, além de nutrir a saúde financeira da empresa, cooperará com a mitigação de atos discriminatórios no momento das seleções de trabalhadores.

 

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