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Auspiciosamente aguardada pelas empresas do SIMPLES NACIONAL, no dia 05 de agosto foi publicada a Lei Complementar n.º 174/2020 que autoriza a extinção de créditos tributários devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mediante a celebração de acordo, a transação resolutiva de litígio.
Em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19, que afetou drasticamente a economia brasileira, a Transação que estava sendo disponibilizada às empresas devedoras de tributos inscritos em Dívida Ativa com a União, do Lucro Real e Lucro Presumido, foi estendida às empresas enquadradas no Regime Unificado e Simplificado.
A saber, no ano 2019, 738.605 (setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinco) mil empresas optantes pelo Simples Nacional foram notificadas para a regularizem seus débitos tributários, sob pena de serem excluídas do regime, conforme prevê a Lei n.º 123/2006. À época o valor correspondia a um total de R$ 21,5 bilhões.
A situação de débito fiscal acaba por se agravar com a resseção econômica, ao passo que a transação dos débitos tributários conferida aos pequenos negócios, possibilitará a regularização das suas dívidas, e poderá se mostrar valiosa para a continuidade da do estabelecimento.
Aguarda-se para tanto a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que definirá as diretrizes para essa nova modalidade de parcelamento.

 

Fontes: Imprensa Nacional, Secretaria-Geral da Presidência da República.
Portal Eletrônico da Receita Federal do Brasil – Simples Nacional

 

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