Para atender ao pedido do setor produtivo do Estado de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou o prazo para início de obrigatoriedade do envio dos arquivos do Bloco X dos estabelecimentos que ainda não atendem esta obrigação tributária.
A mudança de prazo é exclusivamente direcionada aos estabelecimentos que não haviam entrado na obrigatoriedade de transmissão, que até o último momento, iniciava-se em 1° de outubro desse ano, e com a edição do Ato DIAT 35/2020, a nova data será o dia 1º de abril de 2021.
O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. Estes arquivos devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque.
Com a pretensão de melhorar o acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final pelos estabelecimentos, os contribuinte assumirão mais uma responsabilidade para cumprirem com as obrigações acessórias, neste caso a de prestarem informações arcando com os custos para tal compromisso considerando a necessidade de compras de equipamentos próprios para atender a exigência do Fisco estadual.
Na prática as empresas terão de enviar diariamente informações de estoque, compra e venda de mercadorias, o que vem sendo entendido pelo empresariado catarinense como obrigação complexa e burocrática, somada à assunção de custos para essa operação.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
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