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A empresa aérea contratada é responsável pela segurança da sua bagagem desde o momento em que é despachada até o recebimento no ponto final. Mas você sabe o que fazer se tiver algum problema?

Extravio da bagagem: A primeira coisa a ser feita é comunicar a empresa aérea. Se localizada, a devolução deve ser feita no endereço informado por você, podendo manter a condição de extraviada por no máximo 21 dias. Caso não seja localizada, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente no período de até uma semana.

Violação ou danificação da bagagem: Procure a empresa aérea, de preferência enquanto ainda estiver na sala de desembarque (isso pode ser feito em até uma semana) e, caso se comprove a violação, você receberá uma indenização correspondente. Se o problema for apenas dano, a empresa deverá arcar com o conserto ou substitui-la por outra igual.

Furto da bagagem: Comunique a empresa aérea por escrito e também é recomendado que seja feita uma ocorrência na Polícia ou autoridade competente para investigação.

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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