O Procon de São Paulo, multou as empresas Apple e Google por desrespeito às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) enquanto papel de fornecedoras autorizadas em suas respectivas plataformas, do aplicativo FaceApp, que possuía filtros para envelhecer o rosto dos usuários e se tornou febre no Brasil recentemente.
As multas para as gigantes são milionárias. Google deverá pagar, segundo a Fundação, R$ 9.964.615,77 (valor máximo estipulado), e a Apple, R$ 7.744.320,00. Ambas poderão recorrer da decisão.
As penalidades aplicadas se referem ao ferimento da “Política de Privacidade” e “Termos de Uso”.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, as empresas que possuem responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam, não disponibilizaram informações em português.
Tendo em vista que ainda não está em vigor no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estes casos são julgados com base em leis mais genéricas, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil ou o Marco Civil da Internet.
Google e Apple poderão recorrer em duas instâncias administrativas sobre as multas aplicadas, segundo o órgão. Além do direito de defesa, elas poderão recorrer judicialmente dessas multas ou mesmo quitá-las, com direito a 30% de desconto, caso o pagamento se dê à vista.