O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu condenar um homem por dano moral coletivo. O réu agrediu e maltratou o próprio animal de estimação. Um poodle de nome “Baby”.
Após sofrer várias lesões, o cachorro foi abandonado em via pública até ser socorrido pela Associação Gasparense de Amparo e Proteção aos animais (Ágapa). Para cuidar dos ferimentos do cão da raça poodle, a ONG gastou R$ 1 mil em despesas veterinárias.
O Ministério Público de Santa Catarina, decidiu entrar com o pleito de reparação por dano moral, ambiental coletivo e danos materiais em favor da ONG. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente.
O relator da apelação do MP, desembargador Rodolfo Tridapalli, decidiu reformar parcialmente a sentença. “Não há dúvidas que o cãozinho (…) foi vítima de maus-tratos e que o caso gerou grande repercussão na cidade de Gaspar, revoltando os munícipes pela sensação de impunidade. É que o meio ambiente, do qual os animais fazem parte, é um bem de todos e sua agressão causa um sentimento de perda em toda a coletividade, razão pela qual a configuração do dano moral coletivo é plenamente aceitável”, pontuou o magistrado.
O colegiado acompanhou o relator e estipulou dano moral coletivo em R$ 3 mil. Já o pleito de ressarcimento por danos materiais formulado pelo MP em favor da ONG que cuidou do animal foi negado pelos desembargadores.