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A legislação trabalhista estabelece que, via de regra, a jornada de trabalho é de 08h diárias e
44h semanais.
Contudo, é possível acrescer na jornada de trabalho até 02 horas extras, tanto por acordo
individual entre empregador e empregado, quanto por convenção coletiva ou acordo coletivo
de trabalho.

 E como funciona o pagamento das horas extras? É o mesmo valor da hora normal?
Não! A hora extra realizada deve ser paga com pelo menos 50% a mais da hora normalmente
trabalhada.
Assim, é importante atentar-se ao fato de que é possível sim realizar horas extras, entretanto,
no limite máximo de 02h por dia, e o valor de cada hora extraordinária deve ser acrescido com
o adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.

Mauro Moraes
Mauro Moraes
Pós-graduando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Seguridade Social pela Fundação do Ministério Público (FMP – Porto Alegre/RS).

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