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A dificuldade de todas as empresas, principalmente para as Startups, sempre foi a burocratização e a alta carga tributária. Mas, esse cenário parece estar mudando, na semana passada foi publicada a Lei Complementar n º 167/2019 que alterou a Lei do Simples Nacional e criou o Inova Simples, regime especial simplificado com o objetivo de fomentar à inovação e facilitar a regularização de atividades disruptivas.

O Regime em questão visa estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

A LC define as Startups como “empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos”, podendo ter natureza incremental, quando aperfeiçoar algo que já existe, ou disruptivas, quando criam algo totalmente novo.

Além disso, pontua que as Startups se caracterizam por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.

Ou seja, a Lei garante as Startups a oportunidade de validar a sua inovação (testar o MVP), e perceber se o mercado irá ou não absorver através da comercialização experimental do produto ou serviço, com o limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano (limite do MEI).

Para tal possibilidade, a Startup irá entrar no site da Redesim, fazer o cadastro e automaticamente obter um CNPJ. No momento do registro, será necessário apresentar as seguintes informações:

  1. Qualificação civil, domicílio e CPF;
  2. Descrição do escopo da intenção empresarial inovadora e definição da razão social que deverá conter obrigatoriamente à expressão “Inova Simples”;
  3. Auto declaração de que a Startup não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco;
  4. Local da sede, o local da sede pode ser comercial, residencial ou de uso misto, parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadores, aceleradoras e coworkings;

O portal Redesim também deve ter um campo ou ícone para a comunicação automática ao INPI para fins de registro de marcas e patentes.

A Lei dispõe ainda, que os recursos captados não constituem renda, porém, esses devem ser utilizados obrigatoriamente para o desenvolvimento de projetos da Startup.

Em casos de insucesso, não dando certo o MVP, a Startup poderá requerer a baixa do CNPJ e isso ocorrerá automaticamente mediante procedimento de auto declaração no portal Redesim.

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