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Estamos a menos de 1 (um) ano da entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o termo tratamento de dados é algo bastante abrangente, a lei entende por tratamento de dados, todas as etapas que percorrem os dados dentro de uma empresa, desde a sua coleta, classificação, arquivamento até a sua difusão ou extração.

A partir de Agosto de 2020 o tratamento de dados pessoais feito por empresas públicas ou privadas com fins comerciais, só poderá ocorrer principalmente com o consentimento do usuário, e para a finalidade consentida por ele. Um exemplo deste caso, é quando a loja solicita ao cliente o CPF do cliente para emitir a nota fiscal, e após emitir a nota fiscal utiliza o CPF do cliente em outra tipo de tratamento.

Importante lembrar ainda, dos dados pessoais sensíveis, que são aqueles que reúnem informações como crenças religiosas, posicionamentos políticos, características físicas, condições de saúde e vida sexual, esses, assim como os dados pessoais de crianças e adolescentes, merecem um tratamento mais restritivo e uma proteção maior.

A adequação das empresas e setores que trabalham com tratamento de dados é necessária e obrigatória, para que fique em conformidade com a nova lei.

Gouvêa dos Reis - Advogados
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