O Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que negar acesso de uma empresa do ramo agroindustrial ao sistema de rastreamento e controle de sementes disponibilizado por uma companhia multinacional, devido ao inadimplemento, não é medida abusiva ou ilegítima.
Entenda o caso:
Duas empresas firmaram contrato de licenciamento em 2014, que não foi renovado em 2017 por falta de pagamento de royalties.
O acesso a este sistema eletrônico, sem dúvida, só é viabilizado enquanto vigente o licenciamento para o uso da tecnologia, mas, concretamente, não ocorreu a renovação necessária para que esta vigência fosse mantida.