A mediação familiar é uma forma consensual de resolução de conflitos familiares, na qual as partes solicitam ou aceitam a intervenção de uma terceira pessoa, imparcial e qualificada, que manterá confidencialidade dos assuntos expostos.
A mediação, permite aos conflitantes tomarem decisões por si mesmos e encontrarem uma solução que seja adequada e aceitável, contribuindo para a reorganização da vida pessoal e familiar.
Desta forma, a mediação tem como objetivo, facilitar a comunicação entre as partes envolvidas para que assim, encontrem alternativas que sejam do seu interesse e de seus filhos, chegando a um possível acordo, preservando-se os laços relacionais e mantendo-se uma relação de serenidade e de harmonia entre as partes.