Sim, a mulher grávida tem direito a pensão alimentícia sendo destinada para cobrir as despesas da gestão, desde a concepção ao parto, custos estes que são referentes à alimentação, exames, assistência médica e psicológica, medicamentos, parto, internações, entre outras necessidades que possam existir durante o período da gestação.
A gestante deverá ingressar com ação de alimentos em face do pai da criança. Para ser aceito o pedido, basta que ocorram fortes indícios da paternidade, não precisando existir casamento, união estável ou sequer um relacionamento duradouro entre as partes.
Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia, até que uma das partes peça judicialmente sua alteração ou cancelamento.