Se você comprou um produto pessoalmente na loja ou ganhou um presente, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque mudou de ideia, saiba que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito.
A boa notícia é que muitos lojistas oferecem a possibilidade de troca como benefício, para construir um bom relacionamento com seus clientes.
Sendo assim, antes de comprar fique atento a política de troca da loja, prazos e documentos necessários.
Caso o fornecedor não respeite as condições estabelecidas pela própria política interna, você pode se basear no artigo 35 do CDC para solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante à formalização por escrito da desistência e devolução do produto.
Fonte: https://idec.org.br/