Há uma tendência de que as organizações públicas e privadas utilizem medidas para conter e mitigar a propagação do COVID-19. Nesse contexto, as ações adotadas devem observar a proteção de dados pessoais, bem como a segurança das informações confidenciais corporativas.
A Lei Federal nº 13.979/20, trás as principais medidas para o enfrentamento da pandemia mundial do COVID-19, sendo que passa a ser obrigatório o compartilhamento dos dados essenciais á identificação de pessoas com suspeita ou infectada pelo COVID-19 entre os órgãos da administração pública, com a finalidade de evitar a propagação do vírus.
A lei traz também a obrigatoriedade das empresas privadas, que devem compartilhar os dados pessoais de pessoas suspeita ou infectada de COVID-19 quando solicitado por autoridade sanitária.
Ainda que as empresas possam e devam confirmar a existência de casos diagnosticados entre seus colaboradores, devem preservar a identidade das pessoas envolvidas e somente compartilhar seus dados pessoais com terceiros quando imprescindível e visando à proteção da saúde pública.
Após a entrada em vigor da Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”), em 16 de agosto de 2020, determinados requisitos deverão ser observados quando do tratamento de dados pessoais (ou seja, qualquer informação que identifique um indivíduo ou possa torná-lo identificável). Dentre os requisitos, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado (Companhias) ou público (Instituições Governamentais), deverão observar pelo menos uma das hipóteses legais apresentadas pela LGPD para tratamento dos dados pessoais.
No que se refere à proteção da confidencialidade dos dados corporativos, o trabalho remoto (home office) exige cuidado redobrado com a segurança e o sigilo das informações. Empresas devem orientar seus colaboradores a seguir os procedimentos internos voltados a preservar a confidencialidade das comunicações e de dados pessoais a que tenham acesso.
#proteçãodedados #segurança #privacidade #LGPD #COVID19 #impactos #13979