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O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.

 

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar mais tempo para ocorrer, uma vez que a decisão só passa a valer após o agressor ser encontrado e intimado por um oficial de justiça.

 

O projeto de lei é da senadora Leila Barros (PSB-DF).

 

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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