O que fazer quando mesmo sem alta médica o benefício do INSS é negado?
12 de março de 2019
Aberto o Prazo para a Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019
14 de março de 2019
Exibir tudo

A paternidade socioafetiva existe quando é estabelecida uma relação de pai e filho mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção.

Apesar de comum, o reconhecimento desta paternidade nem sempre foi facilitado e demandava de sentença judicial para sua efetivação. Porém, em novembro de 2017, com a publicação do Provimento 63 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), este cenário mudou.

Com esta publicação agora é possível efetuar o reconhecimento de paternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil, mediante apresentação de provas e preenchimento dos requisitos previstos no citado provimento.

Fique atento, na segunda- feira (18) a advogada Luessa Santos falará do tema de uma forma mais profunda através de um vídeo no nosso canal do YouTube!

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

Deixe um comentário

Contato