A paternidade socioafetiva existe quando é estabelecida uma relação de pai e filho mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção.
Apesar de comum, o reconhecimento desta paternidade nem sempre foi facilitado e demandava de sentença judicial para sua efetivação. Porém, em novembro de 2017, com a publicação do Provimento 63 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), este cenário mudou.
Com esta publicação agora é possível efetuar o reconhecimento de paternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil, mediante apresentação de provas e preenchimento dos requisitos previstos no citado provimento.
Fique atento, na segunda- feira (18) a advogada Luessa Santos falará do tema de uma forma mais profunda através de um vídeo no nosso canal do YouTube!