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Sim, as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral quando tem a sua honra objetiva atingida, ou seja, seu nome, reputação ou imagem.

 

Desta forma, para caracterização de dano moral à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação do dano que sofreu em sua imagem ou ao seu nome comercial.

 

Já as ofensas dirigidas aos sócios, só geram dano moral à pessoa jurídica se houver repercussão econômica. Caso contrário, o sócio deverá demandar a reparação individualmente.

 

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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