Sim, as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral quando tem a sua honra objetiva atingida, ou seja, seu nome, reputação ou imagem.
Desta forma, para caracterização de dano moral à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação do dano que sofreu em sua imagem ou ao seu nome comercial.
Já as ofensas dirigidas aos sócios, só geram dano moral à pessoa jurídica se houver repercussão econômica. Caso contrário, o sócio deverá demandar a reparação individualmente.