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Apesar de o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ser consolidado no sentido que as operadoras de plano de saúde, só são obrigadas a fornecer medicamento registrado pela Anvisa, a corte recebia grande número de recursos contra decisões proferidas em 2ª instância que adotavam o entendimento divergente.

 

Agora o entendimento foi fixado por unanimidade, no início deste mês, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, cadastrado com nº 990 no sistema de julgamentos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.

 

De acordo com a Seção – que reúne as duas Turmas de Direito Privado do STJ – caso o remédio seja registrado pela Anvisa ao longo do processo judicial, a operadora passa a ser obrigada a fornecê-lo.

 

Sendo assim, a decisão proferida vinculo todos os tribunais brasileiros.

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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