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A Portaria nº 18.775, de 7 de agosto de 2020 passou a autorizar o que muito se perguntava: é possível realizar o trabalho do aprendiz à distância?

 

É resposta é sim! A partir da publicação da Portaria acima referida, tornou-se possível manter o contrato de trabalho do aprendiz na modalidade telepresencial. Ou seja, o trabalho à distância deve, necessariamente, ser realizado mediante utilização de tecnologia de informação e comunicação.
Cumpre referir também, que as atividades exercidas pelo aprendiz de forma remota, devem seguir as mesmas desempenhadas enquanto o trabalho era realizado na forma presencial.

 
Porém, o trabalho do aprendiz na modalidade telepresencial se limita ao período do estado de calamidade pública, que conforme Decreto Legislativo nº 6 de 2020, perdurará, pelo menos até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

 

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