A Portaria nº 18.775, de 7 de agosto de 2020 passou a autorizar o que muito se perguntava: é possível realizar o trabalho do aprendiz à distância?
É resposta é sim! A partir da publicação da Portaria acima referida, tornou-se possível manter o contrato de trabalho do aprendiz na modalidade telepresencial. Ou seja, o trabalho à distância deve, necessariamente, ser realizado mediante utilização de tecnologia de informação e comunicação.
Cumpre referir também, que as atividades exercidas pelo aprendiz de forma remota, devem seguir as mesmas desempenhadas enquanto o trabalho era realizado na forma presencial.
Porém, o trabalho do aprendiz na modalidade telepresencial se limita ao período do estado de calamidade pública, que conforme Decreto Legislativo nº 6 de 2020, perdurará, pelo menos até o dia 31 de dezembro do corrente ano.
#aprendiz #covid-19 #coronavirus #trabalho #trabalhador #empresa #empresario #empregador #advocaciaempresarial #advocaciapreventiva #compliancetrabalhista #direitodotrabalho #direitotrabalhista #direito #trabalhista #trabalho #GDR #SC #Floripa