Sim.
Adquirido o sobrenome pelo casamento, somente a renúncia pela parte que agregou o sobrenome, possibilitará a alteração do registro civil e o retorno ao nome de solteiro.
É irrelevante nestes casos, o motivo do término da sociedade conjugal. Culpado ou inocente, manterá o seu direito de manter o sobrenome.
Assim é a previsão do Código Civil, artigo 1.571, parágrafo segundo: “§ 2. Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.”