Com a sanção do Presidente Bolsonaro da Lei sob nº 14.010/2020 que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de direito privado, fica estabelecido o impedimento ou suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais a partir da entrada em vigor da lei até 30 de outubro de 2020.
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