CNJ reconhece paternidade socioafetiva negada por cartório
17 de agosto de 2020
Empresas estão DESOBRIGADAS de pagarem a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) sobre o Salário-Maternidade
18 de agosto de 2020
Exibir tudo

O princípio da primazia da realidade baseia toda e qualquer relação de trabalho e emprego. A ideia central desse princípio é a de que, em uma relação de emprego, o que importa são os fatos e não o que está no papel.
Este princípio tem o objetivo principal de proteger o empregado de abusos e outras situações adversas por parte do empregador.
Na relação entre o empregador e o empregado, o empregador sempre terá maior parcela de poder, pois é quem detém o controle do negócio e a prerrogativa de exigir condutas dentro da empresa.
Por isso, o princípio da primazia da realidade protege o trabalhador em situações em que não basta que o contrato de trabalho e outros documentos estejam seguindo a legislação, quando não ocorre o mesmo no “mundo real/de fato”, caso em que será considerada a situação de fato, tornando inválido o contrato ou até mesmo nulas algumas cláusulas.
Por isso, fique atento sempre que a realidade do mundo jurídico destoar dos fatos, pois será desconsiderado o que está no papel, podendo causar à empresa indenizações em elevados valores.

 

#Justiça #Trabalho #Trabalhista #Advogado #Direito #Realidade #Principio

Gouvêa dos Reis - Advogados
Gouvêa dos Reis - Advogados
A Rede Gouvêa dos Reis Advogados objetiva proporcionar segurança e soluções a seus clientes, desde 1967.

Deixe um comentário

Contato