O projeto de lei que tramita sob o número PL 3696/2020 foi apresentado em 08/07/2020 na Câmara dos Deputados. O principal objetivo do projeto é tornar explícito no texto do Código Civil que quando há violência doméstica ou familiar perpetrada por uma das partes contra companheiro ou filho(s) seja proibida concessão de guarda compartilhada e concedida guarda unilateral.
Entenda: hoje no Brasil a regra quando se discute a guarda dos filhos menores é que a referida seja compartilhada pelos genitores, claro que na ocorrência de casos em que há a impossibilidade da ocorrência da guarda nesses moldes, o juiz poderá determinar que a guarda seja unilateral.
Desta forma, hoje já é possível que o juiz, em decorrência da inviabilidade ou desistência da guarda por uma das partes, conceda a guarda a apenas um dos pais. Pode-se inferir que, atualmente, em casos de histórico de violência doméstica ou familiar comprovados o juiz também poderia determinar a guarda unilateral.
Então, o que mudará afinal se o projeto for aprovado? Com a inclusão da proibição de concessão da guarda compartilhada de forma expressa no Código Civil em casos de violência, como o proposto, o projeto também prevê a obrigatoriedade para o juiz de indagar ao Ministério Público e as partes sobre situações de violência permitindo que sejam esse tipo de situação seja mais cuidadosamente analisada, impondo ao juízo um novo dever no intuito de conceder uma proteção maior às crianças.
Fonte: IBDFAM, Câmara dos Deputados.