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O Plano de Carreira da Policia Civil prevê a possibilidade de que os policiais condenados a pena de suspensão, nos últimos três anos, em decorrência de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sejam excluídos dos processos promocionais por antiguidade ou merecimento.

 

Apesar disso, o mesmo artigo do Plano de Carreira que prevê a exclusão nos processos promocionais, também estabelece que esse impedimento somente poderá ser aplicado nos casos em que a decisão do PAD que determinou a suspensão do policial já tenha transitado em julgado, ou seja, não caiba mais qualquer possibilidade de recurso.

 

Desta forma, somente a publicação da decisão do PAD pela comissão processante não é o suficiente para que o Policial Civil seja impedido de figurar nas listas de promoções.

 

Isso porque o próprio Estatuto Jurídico Disciplinar determina que, após a publicação da decisão, o policial ainda tem um prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso, direcionado diretamente ao presidente da comissão processante da Sindicância ou PAD, além do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de recurso ao Corregedor Geral do Estado.

 

Além disso, mesmo que os recursos sejam negados e a decisão tenha transitado em julgado, há ainda outra previsão no Plano de Carreira que estabelece que o policial excluído da contagem de pontos ou da listagem final de um processo promocional deve ser obrigatoriamente notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, analisar se há alguma ilegalidade no ato da sua exclusão para apresentar recurso, desta vez perante a Comissão Permanente de Promoção.

 

Assim, tanto o Plano de Carreira dos Policiais Civis como também o Estatuto Jurídico Disciplinar determinam que a condenação em Processo Administrativo Disciplinar somente poderá impedir que o policial participe de novos processos promocionais quando já estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso sobre a decisão da comissão processante, além de determinar que a comissão de promoção, em qualquer caso, notifique o policial da sua exclusão para possibilitar a apresentação de novo recurso.

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