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Na última quinta-feira, dia 30/04, o presidente Jair Bolsonaro, adiou, por meio de medida provisória, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Partes da Lei nº 13.709/2018 que entrariam em vigor em agosto, agora só passarão a viger em 3 de maio de 2021, daqui a um ano.

A Lei Geral de Proteção de Dados, que já foi publicada em 2018, prevê a proteção dos dados pessoais, bem como diretrizes sobre como manusear esses dados. Além de uma Lei orientadora, é uma lei que traz multas e sanções para aqueles que descumprirem, com multas limitadas a 50 milhões de reais por infração causada.

Além da situação econômica alegada pelas empresas, a não criação da ANPD, a pandemia mundial, devido ao COVID-19, foi um elemento decisivo para que a lei fosse prorrogada. Pois, tendo como foco principal a contenção do vírus, e o isolamento social, o que afeta ainda mais a economia.

Proporcionando assim, um período maior, para que as empresas se adequem a Lei. No entanto, é importante que as empresa e até mesmo o Governo não deixe para se preocupar com a lei somente em 2021, a LGPD merece atenção a partir de agora.

Dentro do limite de cada empresa, essas já devem se preocupar, e ficar atenta as medidas que a Lei apresenta, para que a conformidade não se torne um processo demorado e de alto custo.

Já havia uma discussão para que ocorresse a prorrogação da lei, tendo em vista o investimento necessário para que a empresa estivesse enquadrada com a Lei, bem como a criação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que irá editar regulamentos e procedimentos para a adequação de cada área, esta última é de responsabilidade do Governo.

A prorrogação de prazo de entrada em vigor de parte dos dispositivos da LGPD – alguns artigos já estão vigentes desde 28 de dezembro de 2018 – era tema de negociação no Congresso Nacional. Havia proposições que defendiam o adiamento para 2022, mas a proposta que mais avançou foi a prorrogação escalonada – parte entraria em vigor em janeiro de 2021 e outros artigos em agosto do próximo ano. Esse modelo fracionado consta do PL 1179/2020, aprovado em abril pelos senadores, que não foi votado pelos deputados.

 

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