Devido à pandemia provocada pelo COVID -19 (Coronavírus) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria n.º 7.821 de 18 de março de 2020, que beneficia contribuintes de tributos federais com a suspensão do andamento dos processos administrativos e dos procedimentos administrativos de cobrança dos tributos federais.
Compreende os benefícios, em síntese, a suspensão por 90 (noventa) dias:
Aplica-se aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.
Ainda estão suspensas, por igual período, 90 (noventa) dias, apresentação a Protesto de Certidões de Dívida Ativa; instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade.
Fonte: Portal Eletrônico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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