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• Todos os herdeiros deverão ser maiores de 18 anos e não poderão ser interditados judicialmente;

• Todos os herdeiros deverão estar de acordo com a divisão de bens, não pode haver nenhuma discussão sobre a destinação dos bens;

• Obrigatório a presença de advogado.

• Havendo filhos emancipados, o inventário também poderá ser feito em cartório

Importante ressaltar que se houver filhos menores, incapazes ou se o falecido tiver deixado testamento, o inventário deverá ser feito judicialmente.

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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