• Todos os herdeiros deverão ser maiores de 18 anos e não poderão ser interditados judicialmente;
• Todos os herdeiros deverão estar de acordo com a divisão de bens, não pode haver nenhuma discussão sobre a destinação dos bens;
• Obrigatório a presença de advogado.
• Havendo filhos emancipados, o inventário também poderá ser feito em cartório
Importante ressaltar que se houver filhos menores, incapazes ou se o falecido tiver deixado testamento, o inventário deverá ser feito judicialmente.