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A pensão alimentícia pode ser paga pelos avós, apenas nos casos em que os pais não possuam condições de arcar com as necessidades básicas dos filhos. Essa obrigação estendida aos avós é complementar e subsidiária.

 

Ainda, é necessário esclarecer que caso o pai ou mãe, tenham sido condenados e não realizem o pagamento de pensão alimentícia, tal fato por si só, não justifica que sejam pedidos alimentos diretamente aos avós.

 

Em regra, é necessário realizar a execução do valor devido em face do devedor, com todas as tentativas de receber o valor devido, como penhora de bens, desconto do valor na folha de pagamento, negativação do nome do devedor, etc.

 

Entretanto, em circunstâncias excepcionais, poderá ser feito o pedido de pagamento de pensão alimentícia diretamente aos avós, sem que haja a necessidade de ação anterior contra o pai ou a mãe, isso pode ocorrer quando o genitor ou genitora são falecidos ou incapacitados, sem condições de trabalhar ou possui fonte de renda própria, essas situações devem ser comprovadas na ação em que se solicita a obrigação aos avós.

 

Tratam-se das hipóteses em que o genitor é falecido ou incapacitado, sem condições para o trabalho e sem a possibilidade de possuir fonte de renda própria, o que, no caso, deve ser provado na própria ação de alimentos.

 

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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