Para aderir ao Programa de Seguro Desemprego, é indispensável que o trabalhador:
Para que o trabalhador faça jus a solicitação, precisa ainda:
NÚMERO DE PARCELAS
O benefício será dado ao trabalhador por um período máximo variável entre três (03) a cinco (05) meses, sendo que pode ser de forma contínua ou alternada.
Para a primeira solicitação: quatro (04) parcelas, na hipótese de o trabalhador comprovar o vínculo de emprego de no mínimo doze (12) meses e, no máximo vinte e três (23), ou cinco (05) parcelas, caso o trabalhador comprove vínculo empregatício de no mínimo vinte e quatro (24) meses.
Para a segunda solicitação: três (03) parcelas, caso seja comprovado vínculo de emprego de no mínimo nove (09) meses e, no máximo onze (11) meses; quatro (04) parcelas, na hipótese de o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze (12) meses e, no máximo vinte e três (23) meses; cinco (05) parcelas, caso seja comprovado vínculo de emprego de no mínimo vinte e quatro (24) meses.
A partir da terceira solicitação: três (03) parcelas, caso comprovado o vínculo de emprego de no mínimo seis (06) meses e, no máximo onze (11) meses; quatro (04 parcelas, na hipótese de comprovação de vínculo empregatício de, no mínimo doze (12) meses e, no máximo vinte e três (23) meses; cinco (05) parcelas, se comprovado vínculo de emprego de, no mínimo vinte e quatro (24) meses.
INFORMAÇÕES
Vide Lei nº 7.998/90.
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