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Após a morte de filho, mãe não possui legitimidade para seguir com ação de execução de pensão alimentícia.

A pensão alimentícia não vale após morte do beneficiário.

Essa é a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Entenda o caso:

Após a morte do filho, durante a execução de alimentos, uma mulher entrou com ação para continuar recebendo o direito. Segundo o entendimento do Tribunal, extinta a obrigação alimentar por qualquer causa, não há legitimidade para seguir com a pensão.

Do entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

O ministro Marco Aurélio Bellizze disse que, com a morte do alimentando, ficou exaurida a necessidade dos alimentos, consistente em conferir subsistência ao seu credor. Ele citou precedente da 3ª Turma que, em razão da extinção da obrigação alimentar — no caso, pela maioridade do alimentando, que havia concluído o curso superior e passaria a residir com o alimentante —, reconheceu a ilegitimidade da mãe para prosseguir na execução dos alimentos vencidos, os quais teriam sido suportados por ela.

 

Marco Aurélio Bellizze ressaltou, porém, que deve ser reconhecida a possibilidade de a mãe buscar em nome próprio o ressarcimento dos gastos com a manutenção do filho morto e que eram de responsabilidade do alimentante inadimplente, evitando assim que ele se beneficie da extinção da obrigação alimentar e obtenha enriquecimento sem causa

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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