Direito de se aposentar por idade
28 de junho de 2019
Trabalhei no setor de manutenção de um hospital de 1985 até 2002, quando me aposentei por idade. Na época não apresentei o PPP. Caso apresentasse hoje, esse seria um documento novo?
2 de julho de 2019
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Nas hipóteses em que ainda não concretizada a partilha do patrimônio, é permitido a um dos ex-cônjuges exigir do outro, a título de indenização, a parcela correspondente à metade da renda de um aluguel, se houver a
posse, uso e fruição exclusiva do imóvel por um deles, esse é o entedimento de algumas decisões proferidas nos tribunais brasileiros.
 
Assista o vídeo completo da Drª Luessa Santos e entenda mais sobre o assunto.
 
Ainda resta alguma dúvida? Basta enviar um e-mail para: luessa@gdr.adv.br
 
Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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