Nas hipóteses em que ainda não concretizada a partilha do patrimônio, é permitido a um dos ex-cônjuges exigir do outro, a título de indenização, a parcela correspondente à metade da renda de um aluguel, se houver a
posse, uso e fruição exclusiva do imóvel por um deles, esse é o entedimento de algumas decisões proferidas nos tribunais brasileiros.
Assista o vídeo completo da Drª Luessa Santos e entenda mais sobre o assunto.
Ainda resta alguma dúvida? Basta enviar um e-mail para: luessa@gdr.adv.br
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