Se o voo atrasa ou é cancelado, a empresa aérea deve prover assistência material aos passageiros para tentar amenizar os danos causados pelo imprevisto.
IMPORTANTE: Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Todas essas orientações estão no site da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.