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O corte do serviço de energia elétrica só pode acontecer após 15 (quinze) dias do recebimento do aviso.

 

O aviso tem que ser por escrito e específico. E se você já pagou o que deve, a energia tem que ser religada em até 24 horas, na zona urbana.

 

Outra dica: Se houver danos em seus equipamentos elétricos comprovadamente causados pela concessionária por falha no fornecimento do serviço, você tem direito a ser ressarcido em 45 (quarenta e cinco) dias a partir do dia que fez a reclamação.

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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