O corte do serviço de energia elétrica só pode acontecer após 15 (quinze) dias do recebimento do aviso.
O aviso tem que ser por escrito e específico. E se você já pagou o que deve, a energia tem que ser religada em até 24 horas, na zona urbana.
Outra dica: Se houver danos em seus equipamentos elétricos comprovadamente causados pela concessionária por falha no fornecimento do serviço, você tem direito a ser ressarcido em 45 (quarenta e cinco) dias a partir do dia que fez a reclamação.