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Na última publicação sobre aviso prévio apresentei alguns exemplos práticos para ilustrar como funciona o aviso prévio.

Hoje, de forma bem objetiva será apresentada a tabela de aviso prévio para que todo (a) trabalhador (a) possa identificar quantos dias tem direito, a depender do tempo de contrato de trabalho.

Vale lembrar que antes de completar um ano de serviço, o (a) colaborador (a) terá direito a 30 (trinta) dias e cada ano completo soma-se mais 3 (três) dias, até o limite máximo de 90 (noventa) dias.

Importante reforçar também que os Tribunais entendem que o limite máximo de dias TRABALHADOS no aviso prévio é de 30 (trinta) dias, devendo o restante do período ser, obrigatoriamente, indenizado.

Até 1 ano de trabalho30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
4 anos42 dias
5 anos45 dias
6 anos48 dias
7 anos51 dias
8 anos54 dias
9 anos57 dias
10 anos60 dias
11 anos63 dias
12 anos66 dias
13 anos69 dias
14 anos72 dias
15 anos75 dias
16 anos78 dias
17 anos81 dias
18 anos84 dias
19 anos87 dias
20 anos90 dias

Mauro Moraes
Mauro Moraes
Pós-graduando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Seguridade Social pela Fundação do Ministério Público (FMP – Porto Alegre/RS).

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