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É notório que gestantes, via de regra, possuem estabilidade provisória no emprego. Porém, dúvida que surge é: gestante com contrato de trabalho temporário possui a mesma estabilidade?

 

Em que pese o Tribunal Superior do Trabalho entenda que a estabilidade provisória de gestantes se estenda aos contratos de experiência – uma vez que a nestes casos há perspectiva de continuidade do contrato de trabalho por prazo indeterminado -, o entendimento referente aos contratos por prazo determinado não é o mesmo.
Tal discordância se deve ao fato de que por ser um contrato de trabalho com termo definido para o seu término, não há uma legítima expectativa de continuidade dessa relação de trabalho, portanto, não há motivos para que haja estabilidade provisória no trabalho temporário.

 

Fonte CONJUR

 

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