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O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora ao pagamento de uma indenização coletiva equivalente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de sua prática reiterada de “pagar por fora”.
Conforme fundamentação do TST, realizar pagamentos por fora não prejudica apenas os trabalhadores, mas a sociedade como um todo, na medida em que atinge a supressão de verbas que iriam para programas do governo, como o Fundo de Garantia (FGTS) e a Previdência Social (INSS).
Essa prática, infelizmente não é incomum nas empresas e acontece na intenção de diminuir os gastos com impostos, minimizar atos burocráticos e passa a falsa ilusão ao trabalhador de que está recebendo uma quantia a maior, em razão de não ter recolhimentos previdenciários, fiscais e depósitos do FGTS. No entanto, o que as empresas que se utilizam de tal prática não sabem, é que sanções como as da notícia supramencionada podem prejudicar não só a esfera financeira, como também a imagem social – leia-se reputação – da empresa, além de que as verbas outrora suprimidas, trarão prejuízos ao trabalhador que ficará sem a contribuição previdenciária para sua aposentadoria e sem depósitos do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Visto isso, deve ser ressaltado que é de extrema importância que toda empresa mantenha programas de compliance e diretrizes internas capazes de lhe manter sempre em conformidade com a legislação, tendo como consequência não só a sustentação e continuidade do negócio de forma natural, mas também um aumento de credibilidade e confiança entre os colaboradores e a sociedade em geral (Poder Judiciário, nicho do mercado onde a empresa se encontra e etc.).

 

Fonte: Conjur

 

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