Ao trocar mensagens em um grupo privado de aplicativo, é de senso comum que seus participantes têm expectativa de que seu conteúdo não seja divulgado.
Neste sentindo, foi o entendimento do juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR que, condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club a pagar indenização por danos morais a ex-colegas por ter divulgado conversas que mantiveram num grupo no WhatsApp.
No grupo, eles faziam piadas e comentavam a política interna do Coritiba — e falavam mal de outros integrantes do clube.
“O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Ora, considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem publicas teriam as partes o feito dessa forma”, disse o juiz.
Sendo assim, é necessário sempre tomar cuidado com o que você compartilha.
Fonte: Conjur