A clonagem do WhatsApp, que segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado, dominou os mais de 48.274 casos de estelionato ocorridos em 2020, sendo que este ano a tendência é superar esses dados. Este delito configura-se como estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, tendo sido recentemente alterado pela Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021, que introduziu, nos §§ 2º -A e 2º -B, a figura da “fraude eletrônica” devido ao grande aumento do delito, em especial com a pandemia.
Para que o golpe ocorra, geralmente os indivíduos solicitam um código de confirmação para a vítima, que possibilita a “clonagem” do aplicativo em outro aparelho. Com isso, passam a solicitar “empréstimos” para seus contatos em seu nome.
Mas como evitar esses golpes?
Uma boa dica é habilitar no WhatsApp, a opção “Verificação em duas etapas”. Dessa forma, é possível cadastrar uma senha que será solicitada periodicamente pelo aplicativo. E não informar a ninguém.
E caso for uma vítima?
Encaminhe um e-mail para support@whatsapp.com com a seguinte frase no campo Assunto: “Perdido/Roubado: Por favor, desative minha conta” com o número de telefone escrito no campo do e-mail.
Além de procurar um advogado de sua confiança, para efetuar um boletim de ocorrência o mais breve possível.