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A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu troca de e-mails e mensagens por WhatsApp como provas do pagamento em espécie de parte do valor de aquisição de um posto de gasolina. Com isso, os empresários que cobraram a dívida inexistente foram condenados a ressarcir o valor em dobro por meio de sanção prevista no artigo 940 do Código Civil.