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No dia 05/08/2019, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, negou recurso de optometrista que pretendia obter alvará sanitário para abrir consultório em São Paulo/SP para exercer suas funções.
Conforme já salientado, há diversas discussões em todo o país acerca do limite de atuação dos optometristas, pois há alguns entendimentos que são favoráveis a atuação dos optometristas e há outras correntes que são contra a atuação desses profissionais e foi essa a linha que o Doutor Relator Ministro Mauro Campbell Marques adotou, para negar em Agravo de Recurso Especial o alvará sanitário para o Sr. João Henrique Ribeiro optometrista.
Sendo assim, o Agravo em Recurso Especial sob o nº 1.461.634, impetrado pelo optometrista no estado São Paulo, negou o alvará sanitário para o optometrista com a seguinte fundamentação, no decreto federal 20.931/32 (artigos. 38 e 39), e o Decreto 24.492/34 (artigos. 13 e 14), que apesar de antigos estão vigentes ainda.
Dessa forma, os decretos lei são antigos como pode-se observar, mas estão em plena vigência ainda, e proíbem expressamente que os optometristas abram consultórios para atender pacientes, sendo essa função/atividade exclusiva dos médicos oftalmologistas.

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