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Você sabia que a renovação automática de assinatura de revistas, mediante imposição de débito em conta ou desconto em cartão de crédito, sem o prévio consentimento do cliente, configura abusividade?

 

Assim, foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás ao condenar uma editora a pagar R$ 8 mil de indenização a um consumidor pela renovação e cobrança automáticas de assinatura de revista.

 

No caso analisado, o consumidor recebeu a cobrança indevida por dois anos, mesmo após ter tentado cancelar por diversas vezes a assinatura renovada automaticamente.

 

Se você já passou por situação similar, procure a orientação de um profissional.

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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