Pet shop indenizará cliente pela morte de dois cães em Balneário Camboriú/SC
5 de setembro de 2019
Como contratar influenciador digital
9 de setembro de 2019
Exibir tudo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu condenar um homem por dano moral coletivo. O réu agrediu e maltratou o próprio animal de estimação. Um poodle de nome “Baby”.

 

 

Após sofrer várias lesões, o cachorro foi abandonado em via pública até ser socorrido pela Associação Gasparense de Amparo e Proteção aos animais (Ágapa). Para cuidar dos ferimentos do cão da raça poodle, a ONG gastou R$ 1 mil em despesas veterinárias.

 

O Ministério Público de Santa Catarina, decidiu entrar com o pleito de reparação por dano moral, ambiental coletivo e danos materiais em favor da ONG. Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente.

 

O relator da apelação do MP, desembargador Rodolfo Tridapalli, decidiu reformar parcialmente a sentença. “Não há dúvidas que o cãozinho (…) foi vítima de maus-tratos e que o caso gerou grande repercussão na cidade de Gaspar, revoltando os munícipes pela sensação de impunidade. É que o meio ambiente, do qual os animais fazem parte, é um bem de todos e sua agressão causa um sentimento de perda em toda a coletividade, razão pela qual a configuração do dano moral coletivo é plenamente aceitável”, pontuou o magistrado.

 

O colegiado acompanhou o relator e estipulou dano moral coletivo em R$ 3 mil. Já o pleito de ressarcimento por danos materiais formulado pelo MP em favor da ONG que cuidou do animal foi negado pelos desembargadores.

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

Deixe um comentário

Contato