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Sim.

Adquirido o sobrenome pelo casamento, somente a renúncia pela parte que agregou o sobrenome, possibilitará a alteração do registro civil e o retorno ao nome de solteiro.

É irrelevante nestes casos, o motivo do término da sociedade conjugal. Culpado ou inocente, manterá o seu direito de manter o sobrenome.

Assim é a previsão do Código Civil, artigo 1.571, parágrafo segundo: “§ 2. Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.”

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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