Sim, pois a pensão alimentícia é fixada com base em dois fatores: a necessidade de quem recebe o valor e a possibilidade de quem paga.
Sendo assim, ocorrendo alteração na situação econômica de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível a revisão do valor fixado.
Como deve ser feito o pedido? É necessário procurar um advogado e ingressar com ação de revisão de alimentos, seja para aumentar ou reduzir a importância paga.