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Sim, pois a pensão alimentícia é fixada com base em dois fatores: a necessidade de quem recebe o valor e a possibilidade de quem paga.

Sendo assim, ocorrendo alteração na situação econômica de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível a revisão do valor fixado.

Como deve ser feito o pedido? É necessário procurar um advogado e ingressar com ação de revisão de alimentos, seja para aumentar ou reduzir a importância paga.

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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