Mesmo que entre Estados da Federação não se tenham fronteiras, e sim divisas, mas considerado por muitos “um país dentro do Brasil”, o Estado do Rio Grande do Sul extinguiu o chamado Imposto de Fronteira, o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), para empresas gaúchas compreendidas no Simples Nacional.
A cobrança do DIFAL no ICMS também é praticado por outros Estados. Entretanto o Governo gaúcho está adotando medidas para uma reforma tributária interna, especialmente pelo que se vê no Projeto de Lei n.º 246/2020 que institui o Código Boas Práticas Tributárias, sancionado em 29 de dezembro de 2020. Dentre elas, uma ação que beneficia diretamente as empresas enquadradas no regime unificado e simplificado de tributação, o Simples Nacional.
Com essa desoneração, 260 mil micros e pequenas empresas, que representam cerca de 85% do total de 310 mil empresas gaúchas, deixarão de recolher o percentual da diferença entre a alíquota interna do ICMS no Estado, e a alíquota interestadual incidente nas compras de produtos oriundos de outros Estados.
De acordo com o Deputado Frederico Antunes “Hoje podemos afirmar que a cobrança do Difal no RS chegou ao fim. Vitória de quem trabalha, produz, gera emprego e renda e representa quase 85% das 310 mil empresas gaúchas – comemora o parlamentar.”
Ao bem da verdade, a retirada do Diferencial de Alíquota, além de desobrigar às pequenas empresas, desonera a mercadoria e, consequentemente, beneficia o consumidor final.
Fontes: Portal Eletrônico do Governo do Estado do Rio Grande do Sul